O estado de emergência que entra esta segunda-feira em vigor até dia 1 de março não apresenta diferenças significativas em comparação com o anterior.
O confinamento mantém-se, bem como o dever geral de recolher domiciliário. As fronteiras continuam também fechadas e sob controlo, à exceção do transporte internacional de mercadorias e dos trabalhadores fronteiriços. Eis as principais diferenças entre os dois estados de emergência:
- Espanha e Portugal acordaram acrescentar dois pontos de passagem autorizada (PPA) à lista já em vigor, localizados em Melgaço e Montalegre, tendo ainda alguns postos sofrido ajustes de horários para servir os interesses de quem os utiliza.
- Antes proibido pelo Governo, uma das maiores diferentes reside na permissão de venda de livros e materiais escolares nos supermercados.
- Outra mudança prende-se pela existência de limites ao ruído em certos horários, de modo a não perturbar quem se encontra em teletrabalho.
- Os operadores de telecomunicações podem também limitar ou bloquear o acesso de serviços não-essenciais à banda larga de internet, como a Netflix ou o Youtube, em caso de necessidade, para proteger serviços críticos do Estado.