Ao contrário de anos anteriores em que a época balnear arrancava em 1 de junho, este ano começa em 6 de junho, devido à situação de pandemia da covid-19, determinou o Conselho de Ministros.
Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).
Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser “atualizada de forma contínua, em tempo real”, designadamente na aplicação ‘Info praia’ e no sítio na internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Neste âmbito, vai estar “interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado” para acesso às praias.
Além destas medidas devido à pandemia da covid-19, o Governo prevê a possibilidade de interdição da praia, “por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes”.
O Governo aprovou hoje novas medidas para entrarem em vigor na segunda-feira, incluindo as visitas a lares, a reabertura das creches e dos equipamentos sociais de apoio à deficiência, aulas presenciais para o 11.º e 12.º anos, e a reabertura de algumas lojas de rua, cafés, restaurantes, museus, monumentos e palácios.