Rosa Grilo condenada a pena máxima

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António Joaquim condenado a 2 anos de pena suspensa.

A arguida Rosa Grilo foi esta terça-feira condenada à pena máxima de prisão de 25 anos pelo homicídio do marido, o triatleta Luís Grilo.

Na leitura do acórdão, que decorreu no Tribunal de Loures, o tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos – jurados) condenou Rosa Grilo a 24 anos de prisão pelo homicídio qualificado na forma consumada do marido, a um ano e 10 meses de prisão por profanação do cadáver e a 18 meses de prisão por detenção de arma proibida, o que, em cúmulo jurídico, resultou na pena máxima de 25 anos de prisão.

Em liberdade desde dezembro, António Joaquim, o amante de Rosa Grilo, foi absolvido do crime de coautoria do homicídio, mas foi condenado a dois anos de prisão, com pena suspensa, por posse de arma proibida.

Em relação ao pedido de indemnização ao filho do casal Grilo, Renato Grilo, de 13 anos, Rosa Grilo foi “condenada a pagar 42 mil euros a título de danos não patrimoniais”.

Como pena acessória por indignidade sucessória, o tribunal de júri decidiu que Rosa Grilo “não pode ser herdeira” de Luís Grilo.

Relativamente à pena acessória de António Joaquim de suspensão de funções como oficial de justiça, o tribunal entendeu que “não estão verificados os factos para a aplicação da sanção”, pelo que pode voltar a exercer a sua profissão.

Rosa Grilo e António Joaquim foram a tribunal acusados do homicídio de Luís Grilo em julho de 2018, na sua casa nas Cachoeiras, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.

Nas alegações finais, realizadas em 26 de novembro de 2019, o procurador do MP Raul Farias pediu a condenação dos arguidos a penas de prisão superiores a 20 anos, enquanto as defesas apontaram falhas à investigação da Polícia Judiciária e pediram a absolvição.

Na acusação, o Ministério Público atribuiu a António Joaquim a autoria do disparo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia. Contudo, durante o julgamento, o tribunal de júri procedeu à alteração não substancial de factos, atribuindo à arguida a autoria do disparo.

LUSA

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